Natal Imperial em Petrópolis 

Dia 29 de Novembro

Natal Imperial em Petrópolis

Origen: Cabo Frio

O que está incluído?

🚌 Transporte em ônibus de turismo
🧭 Guia de turismo credenciado
👨‍🏫 Guia de turismo local
🥪 Kit lanche na ida
🥤 Serviço de bordo com água e refrigerante
🏛️ Visita aos principais pontos turísticos do roteiro
🎟️ Taxas de entrada nos pontos visitados

O que não está incluído?

  • Bebidas e sobremesas
  • Despesas pessoais
  • Alimentação não mencionada

Introdução

## 💰*INVESTIMENTO*
👤 **R$ 290,00 por pessoa via PIX**
💳 Forma de pagamento:
Pix
### 💳 *CARTÃO DE CRÉDITO*
**R$ 320,00 por pessoa**
➡️ Em até **5x sem juros**
Crianças até 05 anos indo no colo do responsável são isentas de cobrança.
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## 🚫 *NÃO INCLUSO:*
🍹 Bebidas e sobremesas
🛍️ Despesas pessoais
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## 🚌 *LOCAIS E HORÁRIOS DE EMBARQUE*
📍 **Arraial do Cabo** – 05:00 Estádio
📍 **Cabo Frio** – 05:30 Posto Ipiranga em frente ao Assaí Atacadista
📍 **São Pedro da Aldeia** – 06:00 Ponto de ônibus em frente a antiga estação
📍 **Iguaba Grande** – 06:30 A combinar
📍 **Araruama** – 07:00 Sorveteria Skymó
📍 **Bacaxá** – 07:30 Auto Escola Marcos Lagos
📍 **Rio Bonito** – 08:10 Posto Oliveira Shell
📍 **Tanguá** – 08:20 a combinar
⚠️ *Os horários podem sofrer pequenos ajustes. Os passageiros serão previamente informados.*
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### 🚫 ATENÇÃO
🍺 **É proibido o consumo de bebidas alcoólicas no interior do veículo.**
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## ⚖️ POLÍTICA DE RESERVA E CANCELAMENTO
📌 **Reserva mediante sinal no ato da contratação ou conforme combinado.**
📖 Conforme a **Deliberação Normativa nº 161 da Embratur (09/08/1985):**
🔹 **90% de devolução** até 31 dias antes da viagem
🔹 **80% de devolução** entre 20 e 31 dias antes da viagem
🔹 **Sem devolução** com menos de 20 dias antes da viagem
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## 🌎 LONGITUDE TURISMO
🧾 **CNPJ/CADASTUR:** 51.741.603/0001-85
📲 **Central de Atendimento:** (22) 99901-8218
📸 **Instagram:** @longitude.turismo

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Roteiro

## 🎅 *ROTEIRO COMPLETO:*
🏰 **Palácio Quitandinha – visita interna**
🌺 **Orquidário Binot**
👑 **Museu Imperial**
⛪ **Catedral de São Pedro de Alcântara**
🍽️ **Almoço**
✨ **Palácio de Cristal – iluminação de Natal**
🎄 **Palácio Quitandinha – visita externa e iluminação de Natal**

¡Nos pondremos en contacto contigo!
Si preferís, contactanos a través de nuestro WhatsApp +55 22 99901-8218
O por teléfono al: +55 22 99901-8218

Términos relacionados

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Notas importantes

Desistências, Transferências e Cancelamentos pelo cliente

A CONTRATADA efetuará, ao Contratante, o reembolso do valor devido, calculado sobre o total efetivamente recebido pela Contratada, excluindo-se o valor da comissão retida, que deverá ser tratado com o Agente de Viagem, bem como taxas administrativas e valores já pagos aos fornecedores.

Na ocorrência de alguma das hipóteses mencionadas, serão deduzidas as seguintes taxas administrativas do valor total cobrado pelo pacote turístico, na seguinte proporção:

    Segundo deliberação normativa n° 161 da EMBRATUR de 9 de agosto de 1985, o valor percentual a ser devolvido em caso de cancelamento será de:

    ◾- 90% até 31 dias do início da viagem

    ◾- 80 % de 20 a 31 dias do início da viagem

    ◾- 0% a menos de 20 dias da viagem. 

Além das taxas e multas descritas acima, serão descontados, a título de despesas os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, pois a Contratada é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos, porque depende de terceiros para a efetiva execução destes serviços, tais como transporte aéreo, marítimo e rodoviário, bem como hospedagem, receptivo, restaurantes e outros serviços contratados.

Tanto para as excursões rodoviárias quanto para as aéreas não será permitido a transferência de data ou reembolso de trechos não utilizados.

Abandono de viagem - Uma vez iniciada a excursão, o passageiro que por qualquer motivo abandoná-la não terá direito a reembolso algum pelos serviços pagos e não utilizados.

Embarque

O CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, responsabilizando-se por qualquer atraso e seus reflexos. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da empresa que estará presente na ocasião.

Documentação

Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.

Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).

Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.

Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.

Disponibilizamos aqui o link do Portal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contendo o modelo da Autorização de Viagem para Criança acompanhada de Pessoa Maior de Idade. Também disponibilizamos aqui o modelo da Autorização para Hospedagem de Menor de Idade.